PERÍCIA CONTÁBIL
A perícia contábil
constitui um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados à
tomada de decisão; representa elementos de prova necessários a subsidiar à
justa solução de um litígio, mediante laudo pericial contábil ou relatório
pericial contábil, em conformidade com as normas de contabilidade, normas
jurídicas e legislação específica objeto de pericia. A perícia pressupõe:
a)
Planejamento;
b)
Execução de
procedimentos técnicos e científicos;
c)
O exame que é a
análise de livros, registros das transações e documentos.
d)
A vistoria que é a
diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou
fato, de forma circunstancial.
e)
A indagação na busca
de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
f)
A investigação que
consiste na pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou relatório
pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
g)
O arbitramento que é a determinação de valores
ou a solução de controvérsia por critério técnico.
h)
A mensuração que é o
ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
i)
A avaliação que é o
ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e
receitas.
j)
A certificação que é o
ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial ou relatório contábil
pelo perito conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a
este profissional.
Portanto, a perícia
contábil tem por objeto fundamentar e apresentar conclusões técnicas e
cientificas sobre os mais variados assuntos objeto da perícia; assessorar
pessoas físicas e jurídicas em processo de conflito; avaliar e mensurar
patrimônio de pessoas físicas e jurídicas; realizar e produzir prova e análises
contábeis, financeiras, societárias, tributárias, trabalhistas e
previdenciárias; apresentar sugestões e recomendações ao processo decisório e
de gestão de uma organização; orientar as partes envolvidas em litígio judicial
e extrajudicial e contribuir com Julgador na tomada de decisão. A perícia
contábil é ciência, e contribui de forma substancial e decisiva para pessoas
físicas, jurídicas e para justiça, seja ela na esfera estadual ou federal.
Carlos Alberto Garcia Machado
Realizar
Assessoria Empresarial
Contador e
Perito Contábil