PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia contábil constitui um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados à tomada de decisão; representa elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução de um litígio, mediante laudo pericial contábil ou relatório pericial contábil, em conformidade com as normas de contabilidade, normas jurídicas e legislação específica objeto de pericia. A perícia pressupõe:
a)      Planejamento;
b)      Execução de procedimentos técnicos e científicos;
c)      O exame que é a análise de livros, registros das transações e documentos.
d)     A vistoria que é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
e)      A indagação na busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
f)       A investigação que consiste na pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou relatório pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
g)       O arbitramento que é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
h)      A mensuração que é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
i)        A avaliação que é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
j)        A certificação que é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial ou relatório contábil pelo perito conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
Portanto, a perícia contábil tem por objeto fundamentar e apresentar conclusões técnicas e cientificas sobre os mais variados assuntos objeto da perícia; assessorar pessoas físicas e jurídicas em processo de conflito; avaliar e mensurar patrimônio de pessoas físicas e jurídicas; realizar e produzir prova e análises contábeis, financeiras, societárias, tributárias, trabalhistas e previdenciárias; apresentar sugestões e recomendações ao processo decisório e de gestão de uma organização; orientar as partes envolvidas em litígio judicial e extrajudicial e contribuir com Julgador na tomada de decisão. A perícia contábil é ciência, e contribui de forma substancial e decisiva para pessoas físicas, jurídicas e para justiça, seja ela na esfera estadual ou federal.

Carlos Alberto Garcia Machado
Realizar Assessoria Empresarial

Contador e Perito Contábil