Ganho de Capital na Alienação de Bens

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 23/05/2011.

O Ganho de Capital decorrente da alienação, por pessoa física a outras pessoas físicas e/ou juridicas, de bens e/ou direitos de qualquer natureza será apurado e tributado em separado e não integrará a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual, e o imposto pago não poderá ser compensado com o devido na declaração. A aliquota é de 15% sobre o ganho auferido, sendo a base de cálculo do imposto, o lucro apurado na operação, o qual corresponderá à diferença positiva entre o preço de alienação e o custo do bem que esta sendo alienado.

A Controladoria e a Avaliação de Riscos Corporativos através do Uso de Tecnologia da Informação

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 02/05/2011

No contexto empresarial de uma Entidade existe eventos ambientais e operacionais. Os ambientais são os acontecimentos que ocorrem no ambiente externo da Entidade, enquanto, os operacionais ocorrem no ambiente interno e são decorrentes das decisões dos gestores, administradores (responsáveis legais) ou sócios. Tanto os eventos ambientais quanto os operacionais, bem como os riscos inerentes a cada evento devem ser avaliados e detectados pela Controladoria e devidamente mensurados no sistema de informações (TI) da Entidade.
A Controladoria cabe administrar o sistema de informações de ordem economico-financeira, que são informações que afetam a riqueza e mais valia de uma Entidade. Os dados que interessam ao sistema de informações geridos pela Controladoria dependem do modelo de mensuração definido e dos conceitos de riqueza que a Entidade adota.
A Controladoria e o sistema de informações de uma Entidade devem ser capazes de avaliar e mensurar o seguinte:
- identificar e mensurar os eventos externos e internos que ocorrem na Entidade;
- indentificar e avaliar as decisões que são tomadas no âmbito da Entidade;
- avaliar e propor modelos de decisão ao gestores, administradores ou sócios,visando, mitigar risco corporativos e mensura-los de forma adequada no sistema de informações da Entidade;
- indentificar as informações que são necessárias para suprir os modelos de decisão e informação;;
- indentificar e propor os modelos de mensuração de riscos e participar efetivamente de sua elaboração;
- elaborar e propor o modelo de comunicação e informação das operações de uma Entidade, bem como os riscos inerentes a estas operações.
Cabe salientar ou lembrar que a finalidade principal da Controladoria é garantir informações adequadas ao processo decisório, colaborar com os gestores em seus esforços de obtenção da eficácia de suas áreas quanto aos aspectos econômicos e financieros, e assegurar a eficácia empresarial e organizacional através da análise, mensuração e mitigação dos riscos externos e internos de uma Entidade.