Empresas com filiais no exterior sofrem com a bitributação

JORNAL DO COMÉRCIO – 24/10/2012
Pereira Filho lamenta que o Brasil onere os investimentos feitos fora do País
Uma antiga discussão tributária vem aumentando a indignação entre tributaristas e empresários a respeito da cobrança dupla de impostos às empresas com filiais no exterior. Pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (Ineje), de janeiro a junho deste ano, revelou que o Brasil está na contramão de regras internacionais, desrespeitando tratados com outros países, penalizando quem investe para se desenvolver no mercado global.
De acordo com o presidente da entidade, Luiz Alberto Pereira Filho, a situação se agravou recentemente, com a suspensão dos julgamentos de diversos casos no Supremo Tribunal Federal (STF), que envolvem mais de R$ 50 bilhões. Segundo ele, grandes companhias gaúchas se encontram nesse rol e estão sendo prejudicadas.
O estudo indica, conforme o presidente, as tendências das decisões judiciais em temas relevantes, como o que pode ser considerado insumo para efeito de creditamento na base de cálculo do PIS e da Cofins. O instituto vai debater esses temas amanhã e sexta-feira, em sua sede em Porto Alegre.
 JC Contabilidade - Como funciona a tributação sobre as empresas com filiais ou matriz no exterior?
 Luiz Alberto Pereira Filho - As empresas brasileiras que tenham filiais ou subsidiárias no exterior devem submeter o lucro apurado em outro país à tributação no Brasil. A partir de 1995, passou a vigorar, também para as pessoas jurídicas, o princípio da universalidade. Isto significa dizer que toda a renda produzida fora do território nacional deve ser tributada no Brasil. Esta cobrança está de acordo com a Constituição Federal de 1988, mas acaba gerando bitributação e está sendo questionada na esfera judicial por muitas empresas.
Contabilidade - Quais impostos estão sujeitos a essa prática?
 Pereira Filho - Os tributos que incidem sobre a renda produzida no exterior são o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 Contabilidade - Qual é a interpretação do STF sobre essa matéria?
 Pereira Filho - O STF ainda não se posicionou definitivamente sobre o tema da inconstitucionalidade da tributação dos lucros de coligadas e controladas no exterior. No entanto, há dois importantes julgamentos em pauta. Um é relativo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2588-1, que está sendo analisada desde 2001, sem, contudo, haver decisão em definitivo. O outro se refere ao Recurso Extraordinário nº 611.586/PR (RE), ao qual foi dada repercussão geral. Com isso, diversos recursos que tratam do mesmo tema foram sustados até que se julgue este RE, que poderá substituir o julgamento da ADI.
Contabilidade - Com essa prática de cobrança dupla, o Brasil está perdendo competitividade?
 Pereira Filho - No nosso entender, o Brasil está na contramão quanto à legislação tributária internacional. Tem desrespeitado tratados com outros países e vem penalizando quem investe para se desenvolver no mercado global. Isto porque, no Brasil, a tributação sobre os lucros apurados no exterior não leva em conta se a atividade localizada em outro país é ou não operacional. Quando o Brasil tributa os lucros produzidos no exterior, está tributando, economicamente, o mesmo rendimento. Desta forma, onera os investimentos feitos fora do País. Isto desestimula que uma empresa brasileira se internacionalize, pois, além de concorrer em outros mercados com empresas locais e internacionais, pagará tributos naquele país e no Brasil novamente. Não há um cálculo sobre o que se perde com este formato de tributação, mas ele já gerou um grande número de ações na Justiça e passivos gigantescos às empresas. Somente os casos que estão no STF devem chegar a R$ 56 bilhões. E há empresas gaúchas que discutem esta questão como, por exemplo, a Marcopolo.
Contabilidade - Como funcionam esses casos de tributação em outros países?
 Pereira Filho - Em regra geral, as normas de tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior devem ser aplicadas para casos específicos em que haja evasão fiscal, e não para toda e qualquer operação com empresas, controladas e coligadas, localizadas no exterior, mesmo que operacionais.
 Contabilidade - Qual é a sua interpretação sobre o resultado da pesquisa realizada pelo Ineje?
 Pereira Filho - A pesquisa apurou que as regras de tributação de lucros de controladas e coligadas no Brasil não se alinham com as regras internacionais de tributação. Em nosso País, deveria haver regra de tributação destes lucros, sem que haja sua disponibilização ao acionista que está aqui pela empresa no exterior, somente quando se tratar de planejamento tributário que tenha por escopo fraudar o fisco. Somente para regular estes casos é que deveria haver a regra da transparência fiscal, como ocorre nos Estados Unidos desde a década de 1960.