Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e Escrituração Contábil Digital (ECD)

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 11/04/2011

No inicio de 2007, por meio do Decreto nº 6.022/2007 foi instituido o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), classificado pelo referido diploma legal como instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante envio único destas informações por meio eletrônico.
A partir de 1º de janeiro de 2009, todas as sociedades empresárias sujeitas à tributação pelo  Imposto de Renda com Base no Lucro Real estão obrigadas a entrega. As demais sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional a entrega ainda é facultativa.