Entidades Sem Fins Lucrativos - Cuidado com as Contribuições Previdenciárias

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 06/04/2011

A contribuição a ser descontada pela entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais, corresponde a 20% (vinte por cento) da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
As alíquotas a serem aplicadas aos contribuintes individuais serão de 20% (vinte por cento), incidente sobre:
1 - a remuneração auferida em decorrência da prestação de serviços a pessoas físicas;
2 - a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais;
3 - a retribuição do cooperado quando prestar serviços a pessoas físicas e à entidade beneficente em gozo de isenção da cota patronal, por intermédio da cooperativa de
trabalho.