Bens em Comodato

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 26/10/2011.

Comodato é um empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. O bem cedido em Comodato deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo predeterminado estabelecido entre as partes. Deve ser celebrado mediante contrato, no qual a pessoa que recebe o bem é chamada de comodatária, e a que entrega o bem de comodante.

As empresas adotam o Comodato de bens móveis quando a utilização do bem pela comodatária traz benefícios a ela e à comodante, tais como:

a) congeladores e geladeiras cedidos por fabricantes de bebidas e de sorvetes a estabelecimentos comerciais para exposição e acondicionamento de seus produtos;
b) máquinas de costura cedidas por indústrias de confecção a oficinas de costura terceirizadas;
c) mesas, cadeiras, bombas e serpentinas cedidas a bares e restaurantes;
d) matrizes e ferramental para injeção, prensagem, fundição ou usinagem de peças cedidas por indústrias montadoras aos seus fornecedores.

 Na aquisição dos bens que serão objeto de contrato de Comodato, a empresa comodante deverá registrá-los em uma conta própria do ativo imobilizado.

Na entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta própria do imobilizado em operação. Os bens entregues à comodatária deverão ser depreciados pela comodante, como se ela estivesse utilizando os bens.

A depreciação dos bens deve ser registrada como:

a) despesa operacional se a utilização do bem pela comodatária tiver relação com propaganda institucional ou com a divulgação ou identificação do produto da comodante;

b) custos de produção se a utilização do bem pela comodatária tiver por finalidade a agilização da produção de bens ou serviços da comodante.

Os bens recebidos em Comodato poderão ser registrados em contas de compensação, para fins de controle da empresa comodatária.