Aposentadoria por tempo de contribuição

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 25/04/2011

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
Para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses

Ajuste ao Valor Presente - AVP

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 19/04/2011

A Lei 11.638/2007 introduziu e oficializou no meio contábil o ajuste a valor presente, a partir de 01/01/2008, para elementos do ativo decorrentes (inc.VIII, art.183 da Lei nº 6404/76, Resolução CFC nº 1.151/2009 e Deliberação CVM 564/2008):
a) de operações de longo prazo; e
b) os demais, quando houver efeito relevante.
A introdução feita pela Lei veio corrigir a questão dos juros embutidos nas transações de venda ou compra a prazo, pois a empresa não estava destacando contabilmente os valores das despesas e receitas financeiras incluídas nessas transações.
Nas operações de curto prazo (30 a 90 dias), os juros embutidos tendem a não ser relevantes, aceitando-se o registro das vendas e contas a receber a prazo, como se fossem à vista.
Nas operações de Longo Prazo com juros embutidos, a empresa deve proceder uma redução na respectiva conta do Ativo ou Passivo, conforme o caso, a seu Valor Presente/Atual, mediante técnica do "Desconto", com base nas taxas de juros normais praticadas no mercado.

Ativo intangível

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 18/04/2011.


Tem por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Um ativo intangível deve ser reconhecido no balanço se, e apenas se:
(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo sejam gerados em favor da entidade;
(b) o custo do ativo puder ser mensurado com segurança; e
(c) for identificável e separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado.

EFD-PIS/COFINS

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 14/04/2011
A EFD-PIS/COFINS trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativa de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/COFINS em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD-PIS/COFINS deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 05 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de 2010:
I.        Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/COFINS em relação ao período de apuração Abril/2011 é até 07 de junho de 2011;
II.        Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/COFINS em relação ao período de apuração Julho/2011 é até 08 de setembro de 2011;
III.        Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. O prazo para entrega da EFD-PIS/COFINS em relação ao período de apuração Janeiro/2012 é até 07 de março de 2012.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/COFINS, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 05 de julho de 2010.

Escrituração Fiscal Digital - Novos Prazos de Obrigatoriedade

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 13/04/2011

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) emitiu o Protocolo ICMS 3, do dia 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU)  no dia 07/04/2011, fixando novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Para os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.

Ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, à exceção dos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Fonte: Fenacon - 12/04/2011

Conceito de Avaliação Contábil


Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 12/04/2011

A avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma Entidade em determinada data, com a emissão de laudo de avaliação contábil. Assim, o laudo de avaliação poderá compreender:

(a) patrimônio líquido contábil (ou, ainda, o acervo líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial); e

(b) acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação.

As principais situações que requerem laudos de avaliação são as seguintes:

(a) Lei das Sociedades por Ações (Lei nº. 6.404/76/11.638/2007)
- Bens incorporados ao capital e à formação do capital (arts. 7º. e 8º.)
- Constituição de companhia por subscrição particular (art. 88)
- Aumentos de capital (art. 170)
- Incorporações, cisões e fusões (arts. 220 a 234 e 264)
- Alienação de controle (art. 254-A)

(b) CVM - Comissão de Valores Mobiliários
- Instruções CVM nº. 361/02 e nº. 436/06 - Oferta Pública de Aquisição de ações – OPA, nas situações nela previstas relativas à avaliação contábil.

- Instruções CVM nº. 319/09 e nº. 320/99 - Incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.

(c) Código Civil (Lei nº. 10.406/02)

Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades (arts. 1.113 a 1.122).

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e Escrituração Contábil Digital (ECD)

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 11/04/2011

No inicio de 2007, por meio do Decreto nº 6.022/2007 foi instituido o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), classificado pelo referido diploma legal como instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante envio único destas informações por meio eletrônico.
A partir de 1º de janeiro de 2009, todas as sociedades empresárias sujeitas à tributação pelo  Imposto de Renda com Base no Lucro Real estão obrigadas a entrega. As demais sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional a entrega ainda é facultativa.