CVM multa por irregularidades em
livros
Não é
novidade a exigência legal que obriga as sociedades anônimas a manter
atualizados seus livros sociais, ou a prestar, anualmente, contas aos
acionistas quanto a balanço e a demonstrações financeiras.
Fonte:Revista
Dedução
Não é
novidade a exigência legal que obriga as sociedades anônimas a manter
atualizados seus livros sociais, ou a prestar, anualmente, contas aos
acionistas quanto a balanço e a demonstrações financeiras.
Porém, na
prática, as perguntas mais frequentes continuam sendo: Há alguma penalidade no
caso de a empresa não cumprir com tais obrigações? A falta de aprovação das
demonstrações financeiras pode implicar em responsabilidade para os
administradores?
Para as
companhias fechadas, ou seja, as que não estão autorizadas a negociar títulos
ou valores mobiliários no mercado, a consequência para o descumprimento de tais
obrigações é o dever de indenizar aqueles que forem prejudicados, o que inclui
não só os acionistas, mas também as próprias companhias.
Já para
as empresas sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
assim entendidas aquelas autorizadas a negociar papéis de sua emissão em Bolsa,
existe o risco de imposição de multa, além do dever de indenizar.
Exemplo
disso é a recente decisão do colegiado da CVM em determinado processo
sancionador, no qual a companhia acabou por ser punida pelo fato de não manter
atualizados seus livros societários, bem como por deixar de elaborar as
demonstrações financeiras e, consequentemente, de convocar Assembleia Geral
Ordinária (AGO) para a respectiva aprovação.
O
processo foi originado a partir de denúncia, feita por acionistas à CVM, que
dava conta da não realização da AGO, além de outras irregularidades. A
autarquia, por sua vez, ao analisar a documentação da companhia, constatou que
o Livro de Registro de Ações não refletia, na íntegra, as transações já
informadas no Livro de Registro de Transferências de Ações.
Como
resultado da autuação e do julgamento, o diretor de relações com os
investidores – principal responsável pelo cumprimento das obrigações da
companhia para com os acionistas e a CVM – recebeu diversas multas (uma para
cada infração), no total de R$ 360 mil. Os demais diretores também foram
multados, porém em valores menores.
O mesmo
ocorreu com os integrantes do conselho de administração, pelo fato terem se
omitido quanto à convocação da AGO: multa de R$ 110 mil para cada um.
A
companhia, por sua vez, alegou em sua defesa estar em dificuldade financeira, o
que a impediu de contratar auditoria independente e de publicar a convocação de
assembleia e o balanço. A não convocação da assembleia, nesse sentido, seria
uma consequência da deterioração de sua situação econômica. O argumento, porém,
não foi acatado, e as penalidades foram mantidas por decisão unânime.
Esse tipo
de situação é mais frequente em companhias que optaram pelo registro na CVM
para situações pontuais, como é o caso de emissão de debêntures não
conversíveis em ações, ou para a captação de incentivos fiscais (Finam, Finor
etc.), pelo fato de que a cultura de companhia aberta não é plenamente
assimilada.
De todo
modo, as companhias, sejam elas abertas ou fechadas, devem ater-se aos prazos
estabelecidos em lei para elaboração e aprovação de suas demonstrações
financeiras, assim como pela atualização dos livros societários, sob pena de
responsabilidade direta e cada vez mais severa de seus administradores pelos
prejuízos causados, bem como de multa para aquelas sujeitas à fiscalização da
CVM.
Roberta
Cunha Andrade Azeredo é advogada da Divisão de Consultoria Societária da Braga
& Moreno Consultores e Advogados.