Simples Nacional


O Simples Nacional que de simples não tem nada, deveria contemplar todas as atividades de prestação de serviços e categorias profissionais de profissão regulamentada no Anexo III, e acabar com os demais anexos. No caso, das profissões regulamentadas, o Estado não deve onerar mais um contribuinte em detrimento de outro, por ele haver feito a opção de exercer sua profissão através de uma pessoa jurídica (CNPJ), sem a necessidade ou obrigatoriedade de ter que gerar empregos diretos. No Brasil a maioria dos profissionais de profissão regulamentada que exercem sua atividade profissional através de uma Pessoa Jurídica (CNPJ) acabam gerando renda e empregos indiretos. Ao possibilitar que estas categorias profissionais possam estar enquadradas no Anexo III do Simples Nacional, com certeza levaria automaticamente a um aumento da base de contribuintes, pois, profissionais liberais e autônomos sem CNPJ passariam a exercer suas atividades através de CNPJ e enquadrados no Simples Nacional, ou seja, haveria uma redução tributária para as profissões regulamentadas e um aumento da base de tributação, sem o comprometimento de receita para Estado.

Carlos Alberto Garcia Machado
Contador
04/07/2014