Ganho de Capital na Alienação de Bens

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 23/05/2011.

O Ganho de Capital decorrente da alienação, por pessoa física a outras pessoas físicas e/ou juridicas, de bens e/ou direitos de qualquer natureza será apurado e tributado em separado e não integrará a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual, e o imposto pago não poderá ser compensado com o devido na declaração. A aliquota é de 15% sobre o ganho auferido, sendo a base de cálculo do imposto, o lucro apurado na operação, o qual corresponderá à diferença positiva entre o preço de alienação e o custo do bem que esta sendo alienado.