Lei que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Lei poderá separar joio do trigo, diz diretora da Abong


A diretora executiva da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong), Vera Masagão, considerou positiva a sanção da Lei que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. "A lei poderá separar o joio do trigo porque, com ela, você tem ferramentas para que as ONGs que estão de fato agindo pelo interesse publico possam ser reconhecidas", disse.
A nova Lei foi sancionada nesta quinta-feira (31) pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. Na ocasião, inclusive, a presidente afirmou que "às vezes os erros de alguns contaminam o trabalho de milhares". No governo Dilma, denúncias de irregularidades em convênios com o terceiro setor atingiram os ministérios do Esporte e do Trabalho. Além do mais, suspeitas de corrupção envolvendo parcerias públicas com ONGs resultaram em investigações parlamentares no Congresso.
Segundo Vera, "apesar de nenhuma lei conseguir coibir totalmente o crime", essa Lei "cria mais dificuldades para pessoas de má-fé que estejam se aproveitando da figura de uma ONG para usar recursos públicos". Para a diretora da Abong, as novas regras podem ajudar a sociedade a recuperar a confiança em suas próprias organizações.
A lei sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O texto contém regras mais rígidas para o repasse de recursos a essas entidades e estabelece critérios para seleção, como a existência e seu funcionamento por pelo menos três anos.
A nova legislação, que vale para as esferas federal, estadual e municipal, exige o "chamamento público" obrigatório, que é uma espécie de licitação para a escolha de uma ONG para o recebimento do recurso público. A lei inclui a exigência de "ficha-limpa" para as ONGs e seus dirigentes, além da necessidade de a entidade comprovar que tem condições de executar o serviço, assim como a existência prévia da organização há pelo menos três anos. Serão criadas ainda comissões de monitoramento e avaliação, que irão acompanhar a execução das parcerias.
Ainda pelo texto, a ONG terá 90 dias para apresentar a prestação de contas e o governo deverá analisar os dados em 150 dias. A decisão poderá ser pela aprovação, rejeição com ressalvas ou instauração de tomada de contas especial. A nova lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no  Diário Oficial  da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira, 1º.
De acordo com levantamento feito pelo governo, o Brasil tem atualmente cerca de 291 mil associações sem fins lucrativos. Do total, 10 mil receberam recursos públicos entre 2003 e 2011, que representam 3% do total. De 2008 a 2013, entretanto, o número de entidades beneficiadas caiu para 1% do total.
Pelos dados do governo, 80% dos convênios com ONGs são feitos com valores abaixo de R$ 600 mil. Mas a parcela restante que está acima de 600 mil movimenta 80% do total de recursos. O tipo de prestação de contas dependerá do valor do convênio.
A revolução do Sped está apenas começando
Ainda com projetos a serem implantados, o Sistema Público de Escrituração Digital contabiliza avanços no armazenamento das informações, na fiscalização e no respeito às obrigações tributárias e trabalhistas, entre outros
Uma das vantagens do sistema é a redução significativa do uso de papéis
Com a promessa de iniciar uma verdadeira revolução nas rotinas contábeis e empresariais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega à metade do seu sétimo ano de história com um grande rastro de inovações, apesar de ainda ter um longo caminho pela frente.
O sistema inovou por meio da criação de ambientes digitais para a disponibilização, ao fisco, de dados empresariais e da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Também mexeu com as rotinas trabalhistas via eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja adesão passa a ser obrigatória a partir do ano que vem, e deve acelerar mais com a entrada em vigor do audacioso Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), ainda sem data definida para ser implantado.
De modo geral, o Sped consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a sua validade jurídica apenas na sua forma digital.
Os primeiros passos do sistema foram dados com a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NFe. Após a solidificação dessas ferramentas, é chegada a vez do EFD-Contribuições, eLalur (Livro de Apuração do Lucro Real eletrônico), eSocial e Central de Balanços.
Todos esses projetos têm impactos desde as esferas governamentais, especialmente nos órgãos envolvidos (Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS), até os empresários e trabalhadores. A disponibilização de informações tributárias em notas fiscais eletrônicas – instrumento capaz de envolver os estabelecimentos conveniados, a população e a receita estadual – e a maior atenção ao cumprimento da legislação trabalhista graças ao eSocial são apenas dois exemplos de avanços trazidos pelo sistema e que estão intimamente ligados à promoção da justiça social.
Para os fiscos, principalmente das esferas federal e estadual, a importância também é grande.  Segundo o coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, o sistema trouxe a informação fiscal definitivamente para a era digital. Com as novas ferramentas, veio a mudança do paradigma de declarações, que ficavam apenas no equipamento do contribuinte, e de documentos fiscais em papel, com todos os riscos inerentes a essa situação. A partir de agora, os documentos fiscais são eletrônicos e as escriturações ficam custodiadas em ambiente seguro.
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sped faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal (PAC 2007-2010) em consonância com tópico referente ao aperfeiçoamento do sistema tributário. O programa de desenvolvimento tem por objetivo principal promover a aceleração do crescimento econômico no País, o aumento dos níveis de emprego e a melhoria das condições de vida da população.
FONTE: JCRS
Roberta Mello
JOÃO MATTOS/JC

Simples Nacional


O Simples Nacional que de simples não tem nada, deveria contemplar todas as atividades de prestação de serviços e categorias profissionais de profissão regulamentada no Anexo III, e acabar com os demais anexos. No caso, das profissões regulamentadas, o Estado não deve onerar mais um contribuinte em detrimento de outro, por ele haver feito a opção de exercer sua profissão através de uma pessoa jurídica (CNPJ), sem a necessidade ou obrigatoriedade de ter que gerar empregos diretos. No Brasil a maioria dos profissionais de profissão regulamentada que exercem sua atividade profissional através de uma Pessoa Jurídica (CNPJ) acabam gerando renda e empregos indiretos. Ao possibilitar que estas categorias profissionais possam estar enquadradas no Anexo III do Simples Nacional, com certeza levaria automaticamente a um aumento da base de contribuintes, pois, profissionais liberais e autônomos sem CNPJ passariam a exercer suas atividades através de CNPJ e enquadrados no Simples Nacional, ou seja, haveria uma redução tributária para as profissões regulamentadas e um aumento da base de tributação, sem o comprometimento de receita para Estado.

Carlos Alberto Garcia Machado
Contador
04/07/2014
Aspectos Fiscais da Caracterização de Omissão de Receita na Contabilidade das Empresas.

Por: Carlos Alberto Garcia Machado – 17/05/2013
 
Nos termos do artigo 281 do RIR/1999, caracterizam omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses:

a) a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

b) a falta de escrituração de pagamentos efetuados;

c) a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Conforme decisões do 1º Conselho de Contribuintes, saídas do caixa mantidas a margem da contabilidade e que, se escrituradas, ensejam o chamado “estouro de caixa”, evidenciam a essência de omissão de receitas, conforme o Acórdão nº 101-81.871/1991 deste Conselho. Para fins de determinação e evidenciação do saldo credor de caixa, a fiscalização reconstitui a movimentação dessa conta contábil.

O Acórdão nº 103-10.379/90 do 1º CC decidiu que, na reconstituição da conta Caixa, não devem ser considerados os depósitos efetuados nos bancos que por ela não passaram ou que dela não saíram. Em outra decisão (Acórdão nº 101-84.906/1993), aquela Corte administrativa manifestou entendimento de que, em razão da cronologia de contabilização das operações pela pessoa jurídica, a omissão no registro de receitas somente se caracteriza e pode ser quantificado o seu montante se recomposta a conta Caixa, dia-a-dia, durante determinado período de tempo ou na reescrituração do exercício contábil. O acórdão considerou incorreto critério que consiste em deduzir, em um mesmo dia, o total dos ingressos na conta Caixa que a fiscalização suspeita sejam fictícios.

Quando a fiscalização verifica ter ocorrido, concomitantemente, suprimentos de caixa não comprovados, passivo fictício e saldo credor de caixa, o procedimento adotado pelo fisco é somar as parcelas encontradas para se determinar o montante tributável.

 
Sped assegura ao fisco maior acesso às informações das empresas

O presente e o futuro das obrigações fiscais das organizações brasileiras foi o tema da discussão no Fórum Sped, realizado em Porto Alegre no evento organizado pela Decision IT
Gilvânia Banker
MARCELO G. RIBEIRO/JC
A RFB vai criar uma malha fiscal da pessoa jurídica semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física

A RFB vai criar uma malha fiscal da pessoa jurídica semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física
Com desempenho considerado positivo e com sequentes recordes de arrecadação, a Receita Federal do Brasil (RFB) atribui o bom momento às novas tecnologias e ao novo formato de fiscalização, implantado desde 2009. Neste ano, no mês de fevereiro, por exemplo, o órgão atingiu o saldo de R$ 76,052 milhões ante R$ 192,118 milhões do mês de janeiro. Os pontos fortes foram apresentados pelo auditor fiscal, coordenador-geral de fiscalização da Receita Iágaro Jung Martins, no Fórum Sped Porto Alegre, realizado no dia 10 de abril. Segundo o coordenador, através das inúmeras informações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o fisco consegue detalhar e controlar todas as operações das instituições com base no uso intensivo de tecnologia, na constituição do crédito tributário via declaração entregue pelo contribuinte, na simplificação e na tributação sobre receita.

Identificados os tipos de contribuintes, a estratégia da RFB � � pensada e planejada de forma mais eficiente. É possível saber, com um ano de antecedência, em quais organizações e por qual motivo será necessária a intervenção de um auditor fiscal. “Não podemos trabalhar da mesma forma com todos os diferentes tipos de contribuintes, não seria razoável. Precisamos separá-los e ter remédios diferentes para cada tipo de problema”, compara.

Por essa razão, o Sped se tornou a menina dos olhos da RFB. De acordo com o coordenador, em 2012, a auditoria lançou um crédito de cerca R$ 5 bilhões ao comparar a Declaração de Débitos e Tributários Federais (DCTF) com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). De acordo com Martins, costumam ocorrer erros que ele classifica como “sistêmicos”. “Eu não quero que os auditores fiscais saiam para fazer essas autuações porque são erros que podemos corrigir no Sped, fazendo com que essas empresas não errem mais”, defende.
A instituição quer dar maior atenção ao grupo de contribuintes identificados como aqueles que desejam cumprir com as obrigações fiscais, mas que esbarram na desinformação. “A RFB tem obrigação de ajudar os que desejam e que fazem tudo o que podem para cumprir com os pagamentos tributários”, declarou. Entre eles, estão os mais de um milhão de empreendimentos do lucro presumido e 3,5 milhões do Simples Nacional. Entre outras resoluções, muitas obrigações já foram e estão sendo extintas.

Em projeto ambicioso, a RFB vai criar uma malha fiscal da pessoa jurídica semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física. “Queremos sair de uma média de 3,5 mil pequenas e médias que são fiscalizadas no Brasil para 35 mil, através desse tipo de tratamento de informação”, explica.

Outro ponto que promete revolucionar o mercado é o EFD Social. Trata-se de um novo módulo, ainda sem data prevista para implantação, que já lev a a fama de “tsunami” do Sped. “Ele é mais abrangente e tem muito mais pessoas e órgãos envolvidos, inclusive a Caixa Econômica Federal”, explica o consultor empresarial, professor e especialista em sistemas Fernando Sampaio. De acordo com ele, o prazo original para a implementação da EFD Social estava previsto para janeiro de 2014, mas a estimativa é que atrase, pelo menos, seis meses. “É interessante que os administradores comecem a revisar a folha, os contratos e os demais eventos”, aconselha, pois os procedimentos dessa escrituração é bem mais complexa que as anteriores.

O objetivo da EFD Social é que as empresas comuniquem ao governo todos os dados dos seus empregados. “É o Sped do trabalhador”, diz ele. Novos procedimentos e rotinas deverão ser adotados pelo setor de Recursos Humanos. As empresas do Simples Nacional, ONGs, igrejas, todas que tiverem, pelo menos, um funcionário também deverão informar. Algumas alterações ser ão pontuais. Como a mudança do número do Programa de Integração Social (PIS), mais conhecido como PIS/Pasep, devido pelas pessoas jurídicas a fim de financiar o abono e o seguro-desemprego dos trabalhadores públicos e privados. Essa numeração identificadora será substituída pelo próprio CPF do cidadão. Dessa forma, explica Sampaio, o governo vai obter todas as informações do trabalhador e se tornará mais uma eficiente fonte para o cruzamento de dados.

De acordo com Sampaio, o módulo vai permitir a inclusão de eventos variáveis, item importante, por exemplo, para os empreendimentos varejistas que possuem duas formas de pagamento salarial, a fixa e as comissões dos trabalhadores.

Subvenção de Custeio e Investimento.

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 15/01/2013
Subvenção de custeio e investimento.
1.1.       A subvenção de custeio e investimento é um tema polêmico, que sempre desperta dúvidas no que refere-se a tributação para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS dos incentivos fiscais concedidos pelos estados. Na visão do fisco federal há duas interpretações. Se o incentivo for caracterizado como subvenção para investimento, não há tributação. Já se for considerado subvenção para custeio, deve ser tributado.
1.2.       A subvenção de custeio integra a base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. A Base Legal para tributação sobre Subvenção para custeio é a seguinte:
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Tributação das Pessoas Jurídicas - ( Livro 2 - Parte 2 - Art 305 a 461 )
Subseção V - Subvenções e Recuperações de Custo
Art. 392.  Serão computadas na determinação do lucro operacional:
I-as subvenções correntes para custeio ou operação, recebidas de pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou de pessoas naturais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso IV);
II-as recuperações ou devoluções de custos, deduções ou provisões, quando dedutíveis (Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso III);
III-as importâncias levantadas das contas vinculadas a que se refere a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 8.036, de 1990, art. 29).
1.3.       A subvenção de investimento não integra a base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ E CSLL.
Recentemente em 25/10/2012 a Receita Federal esclareceu a tributação de subvenções. As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento - valores usados para modernização e ampliação de negócios, tampouco sobre Pis e Cofins.

O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí).

O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007. A norma revogou o dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404, de 1976) que determinava que as subvenções para investimento deveriam ser contabilizadas em conta de reserva de capital.

Além disso, a Lei nº 11.941, de 2011, que também alterou as regras contábeis, estabeleceu que esses valores deveriam ser contabilizados em conta de resultado pelo regime de competência. Em relação às subvenções para custeio, que são as despesas correntes das empresas, a legislação sempre foi clara sobre a incidência de IR e CSLL.

Empresas com filiais no exterior sofrem com a bitributação

JORNAL DO COMÉRCIO – 24/10/2012
Pereira Filho lamenta que o Brasil onere os investimentos feitos fora do País
Uma antiga discussão tributária vem aumentando a indignação entre tributaristas e empresários a respeito da cobrança dupla de impostos às empresas com filiais no exterior. Pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (Ineje), de janeiro a junho deste ano, revelou que o Brasil está na contramão de regras internacionais, desrespeitando tratados com outros países, penalizando quem investe para se desenvolver no mercado global.
De acordo com o presidente da entidade, Luiz Alberto Pereira Filho, a situação se agravou recentemente, com a suspensão dos julgamentos de diversos casos no Supremo Tribunal Federal (STF), que envolvem mais de R$ 50 bilhões. Segundo ele, grandes companhias gaúchas se encontram nesse rol e estão sendo prejudicadas.
O estudo indica, conforme o presidente, as tendências das decisões judiciais em temas relevantes, como o que pode ser considerado insumo para efeito de creditamento na base de cálculo do PIS e da Cofins. O instituto vai debater esses temas amanhã e sexta-feira, em sua sede em Porto Alegre.
 JC Contabilidade - Como funciona a tributação sobre as empresas com filiais ou matriz no exterior?
 Luiz Alberto Pereira Filho - As empresas brasileiras que tenham filiais ou subsidiárias no exterior devem submeter o lucro apurado em outro país à tributação no Brasil. A partir de 1995, passou a vigorar, também para as pessoas jurídicas, o princípio da universalidade. Isto significa dizer que toda a renda produzida fora do território nacional deve ser tributada no Brasil. Esta cobrança está de acordo com a Constituição Federal de 1988, mas acaba gerando bitributação e está sendo questionada na esfera judicial por muitas empresas.
Contabilidade - Quais impostos estão sujeitos a essa prática?
 Pereira Filho - Os tributos que incidem sobre a renda produzida no exterior são o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 Contabilidade - Qual é a interpretação do STF sobre essa matéria?
 Pereira Filho - O STF ainda não se posicionou definitivamente sobre o tema da inconstitucionalidade da tributação dos lucros de coligadas e controladas no exterior. No entanto, há dois importantes julgamentos em pauta. Um é relativo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2588-1, que está sendo analisada desde 2001, sem, contudo, haver decisão em definitivo. O outro se refere ao Recurso Extraordinário nº 611.586/PR (RE), ao qual foi dada repercussão geral. Com isso, diversos recursos que tratam do mesmo tema foram sustados até que se julgue este RE, que poderá substituir o julgamento da ADI.
Contabilidade - Com essa prática de cobrança dupla, o Brasil está perdendo competitividade?
 Pereira Filho - No nosso entender, o Brasil está na contramão quanto à legislação tributária internacional. Tem desrespeitado tratados com outros países e vem penalizando quem investe para se desenvolver no mercado global. Isto porque, no Brasil, a tributação sobre os lucros apurados no exterior não leva em conta se a atividade localizada em outro país é ou não operacional. Quando o Brasil tributa os lucros produzidos no exterior, está tributando, economicamente, o mesmo rendimento. Desta forma, onera os investimentos feitos fora do País. Isto desestimula que uma empresa brasileira se internacionalize, pois, além de concorrer em outros mercados com empresas locais e internacionais, pagará tributos naquele país e no Brasil novamente. Não há um cálculo sobre o que se perde com este formato de tributação, mas ele já gerou um grande número de ações na Justiça e passivos gigantescos às empresas. Somente os casos que estão no STF devem chegar a R$ 56 bilhões. E há empresas gaúchas que discutem esta questão como, por exemplo, a Marcopolo.
Contabilidade - Como funcionam esses casos de tributação em outros países?
 Pereira Filho - Em regra geral, as normas de tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior devem ser aplicadas para casos específicos em que haja evasão fiscal, e não para toda e qualquer operação com empresas, controladas e coligadas, localizadas no exterior, mesmo que operacionais.
 Contabilidade - Qual é a sua interpretação sobre o resultado da pesquisa realizada pelo Ineje?
 Pereira Filho - A pesquisa apurou que as regras de tributação de lucros de controladas e coligadas no Brasil não se alinham com as regras internacionais de tributação. Em nosso País, deveria haver regra de tributação destes lucros, sem que haja sua disponibilização ao acionista que está aqui pela empresa no exterior, somente quando se tratar de planejamento tributário que tenha por escopo fraudar o fisco. Somente para regular estes casos é que deveria haver a regra da transparência fiscal, como ocorre nos Estados Unidos desde a década de 1960.